Complemento por Dependência e Complemento Solidário para Idosos: O que São e Como Pedir

Além das deduções fiscais e das comparticipações institucionais, existem dois apoios do Estado que muitas famílias desconhecem: o Complemento por Dependência e o Complemento Solidário para Idosos (CSI). Ambos podem ajudar a financiar os cuidados ao familiar dependente — por isso vale a pena conhecê-los em detalhe.

Complemento por Dependência

O que é o Complemento por Dependência?

O Complemento por Dependência é uma prestação social que a Segurança Social atribui a pessoas em situação de dependência. Concretamente, destina-se a quem precisa de acompanhamento permanente de outra pessoa para realizar as atividades básicas do dia a dia, como a higiene pessoal, a alimentação ou a deslocação.

Quem pode receber?

Em primeiro lugar, podem receber este complemento as pessoas que já estejam a receber uma das seguintes pensões:

  • Pensão de Invalidez, Pensão de Velhice ou Pensão de Sobrevivência do regime geral e regime do seguro social voluntário;
  • Pensão Social de Velhice, Pensão de Orfandade, Pensão de Viuvez ou pensão rural transitória do regime não contributivo;
  • Prestação Social para a Inclusão.

Além disso, também podem beneficiar pessoas que não recebem pensão, mas que têm uma doença com incapacidade permanente para o trabalho, incluídas no Regime Especial de Proteção na Invalidez — por exemplo, SIDA, doença oncológica ou esclerose múltipla.

No entanto, para beneficiar deste apoio, é necessário cumprir simultaneamente os seguintes requisitos:

  • Precisar de ajuda de outra pessoa para as tarefas do dia a dia (higiene pessoal, alimentação, deslocação, tarefas domésticas);
  • A dependência estar certificada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades (SVI), após avaliação do grau de dependência (1.º ou 2.º grau);
  • Não estar a trabalhar.

Quanto vale? (Regime Geral)

Os valores variam consoante o grau de dependência:

  • 1.º grau (dependência parcial): cerca de 131,20 €/mês
  • 2.º grau (grande dependência): cerca de 236,14 €/mês

Como pedir o Complemento por Dependência?

O pedido pode ser feito presencialmente num balcão da Segurança Social ou, em alternativa, online em seg-social.pt. Em ambos os casos, é necessário apresentar um relatório médico que comprove o grau de dependência.

Complemento Solidário para Idosos (CSI)

O que é o Complemento Solidário para Idosos?

O Complemento Solidário para Idosos (CSI) é uma prestação social atribuída pela Segurança Social a idosos com recursos económicos insuficientes. O seu objetivo é garantir um rendimento mínimo que permita fazer face às despesas do dia a dia — nomeadamente com saúde, habitação e alimentação.

Ao contrário do Complemento por Dependência, o CSI não avalia o grau de dependência física. De facto, o critério aqui é exclusivamente económico: destina-se a quem tem poucos rendimentos, independentemente de precisar ou não de ajuda para as tarefas básicas.

Quem pode receber o CSI?

Para aceder ao CSI, é necessário reunir as seguintes condições:

  • Ter 66 anos ou mais;
  • Residir legalmente em Portugal há pelo menos 6 anos consecutivos;
  • Ter rendimentos baixos — o valor do CSI é calculado em função dos rendimentos do idoso e do seu agregado familiar;
  • Não estar institucionalizado (em lar ou unidade de cuidados continuados).

Importa ainda referir que os rendimentos considerados incluem pensões, rendimentos de trabalho, rendimentos prediais e capital. São também considerados os rendimentos dos filhos — desde que estes tenham capacidade contributiva.

Quanto vale o CSI?

O CSI não tem um valor fixo. Em vez disso, o montante é calculado caso a caso, com base na diferença entre um valor de referência definido anualmente e os rendimentos do requerente.

Em 2026, o valor de referência anual do CSI é de 8.040€ (cerca de 670€ por mês). Assim, o apoio preenche a diferença entre esse valor e os rendimentos efetivos do idoso.

Como pedir o CSI?

O pedido é feito presencialmente num balcão da Segurança Social ou, em alternativa, online em seg-social.pt. Para tal, é necessário apresentar:

  • Documento de identificação;
  • Prova de residência;
  • Documentos comprovativos dos rendimentos (do idoso e do agregado familiar).

Complemento por Dependência vs. CSI: qual é a diferença?

Os dois apoios podem parecer semelhantes, mas respondem a necessidades distintas. Em resumo:

Complemento por Dependência

Complemento Solidário para Idosos (CSI)

Critério principal

Grau de dependência física

Nível de rendimento

Quem pode receber

Pessoas dependentes de 3.ª pessoa

Idosos com recursos insuficientes (66+)

Avaliação

Clínica e funcional (SVI)

Financeira (rendimentos do agregado)

Valor

Fixo por grau (131 € ou 236 €)

Variável (até ~670€/mês)

Acumula com pensão?

Sim

Sim (com limites)

Acumulam entre si?

Sim, se cumprir os dois critérios

Sim, se cumprir os dois critérios

 

A boa notícia: os dois apoios podem ser acumulados. Ou seja, um idoso com poucos recursos e em situação de dependência pode receber os dois em simultâneo — o que, aliás, acontece com frequência.

Uma nota importante

Estes apoios não são automáticos — é preciso pedi-los ativamente. Por isso, muitas famílias acabam por perder prestações a que têm direito, simplesmente por desconhecimento ou por falta de tempo para lidar com a burocracia.

Se, por outro lado, a sua família já está sobrecarregada com os cuidados, saiba que a Cuida & Apoia pode ajudar a orientar no acesso a estes apoios — em paralelo com a prestação de Serviços de Apoio Domiciliário.

Fale connosco — estamos aqui para ajudar.